Resolução 252 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

Resolução 252
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 21 de maio de 1968
Reunião: 1.426
Código: S/RES/252 ([1] Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
13 0 2
Assunto: A situação no Oriente Médio
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1968:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Argélia
 Brasil
 Canadá
 Dinamarca
 Etiópia
 Hungria
 Índia
 Paquistão
 Paraguai
 Senegal

A Resolução 252 do Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovada em 21 de maio de 1968, após uma carta do Representante Permanente da Jordânia, ouvindo declarações de Israel e da Jordânia, e as medidas tomadas por Israel contra as resoluções da Assembleia Geral sobre o assunto, o Conselho reafirmou que a aquisição de território por conquista militar é inadmissível e deplorou o fracasso de Israel para cumprir as resoluções da Assembleia Geral. O Conselho considerou que todas as medidas legislativas e administrativas que tendem a mudar o status legal de Jerusalém são inválidas e não podem mudar esse status e urgentemente conclamam Israel a rescindir todas as medidas já tomadas e a desistir imediatamente de tomar quaisquer outras medidas que tendam a mudar o status de Jerusalém.

A resolução foi aprovada com 13 votos a nenhum; O Canadá e os Estados Unidos se abstiveram.

Ver também

Referências

  1. «Texto da Resolução 252 do Conselho de Segurança das Nações Unidas». 21 de maio de 1968. Consultado em 17 de fevereiro de 2019