Ramos do direito

Os ramos do direito são construções teóricas que visam facilitar o estudo e ensino do direito,[1] mas que também apresentam aplicação concreta na sua operação pois constituem "uma forma de institucionalidade" que permite ao jurista produzir, escolher, validar e preservar o conhecimento jurídico, e também definir métodos e estabelecer padrões para delimitar, gerir e resolver "problemas juridicamente relevantes".[2] Mais especificamente, os ramos do direito são detentores "do poder de estabelecer seus próprios princípios" e, assim, desempenham um papel importante na qualidade do trabalho do jurista.[2]

Referências

Bibliografia

  • Castro, Amilcar de (1950). «A natureza da norma de direito internacional privado». Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. 2: 69–85. ISSN 0304-2340. Consultado em 24 de outubro de 2020 
  • Coloma Correa, Rodrigo (2016). «Las disciplinas jurídicas y su reinvención». Ius et Praxis. 22 (2). ISSN 0718-0012. doi:10.4067/S0718-00122016000200009. Consultado em 26 de outubro de 2020