Pouso forçado

Um Pouso forçado é a aterrissagem de uma aeronave feita sob fatores fora do controle do piloto, como falha dos motores, sistemas, componentes ou condições meteorológicas, que torna impossível a continuação de voo. Para uma descrição completa, ver artigo sobre pouso de emergência. O termo também significa que um pouso que foi forçado por interceptação.

Descrição

Um avião pode ser obrigado a aterrisar através do uso de leis e regras militares, se ele se desvia do curso em território estrangeiro hostil. O procedimento habitual consiste na abordagem por meio de aviões militares voando abaixo e a esquerda, onde seu avião é facilmente visível do assento esquerdo, onde geralmente senta-se o capitão, que através de sinalização e contato via rádio, informa a situação[1]

Autoridades mundiais de Direito internacional regulariza o tratamento de se abordar aeronave:

  • ... aeronaves que não conseguem se identificar, e entram no espaço aéreo sem permissão necessária, negar a seguir uma rota prescrita, e dirigi-se para uma zona proibida, ou viola uma proibição de vôo pode, por estrita observância das normas pertinentes e procedimentos, como última medida, serem interceptadas, identificadas, escoltadas para a rota adequada ou fora do espaço aéreo proibido, ou forçado a aterrisar por solicitações de aviões militares do Estado territorial.[2]

Ver também

  • Catrapo

Referências

  1. (em inglês)The Washingtonian - The international requirements for making an forced landing November, 1985 – Page 153-154
  2. / 5_working_papers/5.pdf Uma Avaliação da Destruição de Aeronaves Civis Vampira em Direito Internacional e Direito Constitucional
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