Pacto Civil de Solidariedade

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Ver também
  1. Também pode ser registado em Aruba, Curaçao, e São Martinho
  2. Entrará em vigor no dia 1 de janeiro de 2025
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O Pacto Civil de Solidariedade[1] (em francês: Pacte Civil de Solidarité, PaCS) é uma forma de união civil na França.

Trata-se de um contrato previsto pelo Direito francês. A lei que instituiu o PACS foi votada em 1999 no governo de Lionel Jospin. O PACS é uma parceria contratual entre duas pessoas maiores (os parceiros), independente do sexo, tendo como objetivo organizar a vida em comum.[2]

O pacto tem de ser subscrito por ambos os interessados num tribunal local. As duas pessoas que celebram o PaCS passam a ter direitos e deveres em termos de: descontos em impostos, direitos de habitação e segurança social, assim como responsabilidade mútua no tocante a dívidas e contratos.

A lei do PaCS não dá direitos de adopção ou custódia. Alguns dos direitos previstos na lei são válidos apenas três anos após o registo.

No Brasil

Durante as discussões sobre o Projeto de lei n.º 1151, de 1995, que institui a união civil entre pessoas do mesmo sexo no Brasil, de autoria da então deputada federal Marta Suplicy (projeto esse que teve um substitutivo aprovado com o nome de parceria civil registrada, ainda pendente de votação), o relator do projeto na Câmara dos Deputados, Roberto Jefferson, apresentou um projeto de lei de sua autoria, nº 5252, de 2001, que instituía o pacto de solidariedade, inspirado na lei francesa. Esse projeto não se refere apenas a pessoas do mesmo sexo: o pacto pode ser feito entre pessoas de sexos opostos ou não.[3] Como o deputado não foi reeleito, seu projeto acabou arquivado.

Ver também

Referências

  1. Pedro, Ana Navarro. «Pacto Civil de Solidariedade tem um ano e muitos adeptos em França». PÚBLICO 
  2. Artigo 515-1 do Código Civil francês.
  3. Para quem legislam, os nossos Legisladores?
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