Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem

A Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem é uma declaração internacional aprovada em 1948 na IX Conferência Internacional Americana realizada em Bogotá, a mesma conferência em que foi criada a Organização dos Estados Americanos (OEA). Historicamente, este foi o primeiro instrumento internacional que declara direitos humanos, antecipando a Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada seis meses depois. O valor jurídico da Declaração tem sido muito discutido, devido ao fato de que não forma parte da Carta da OEA e tampouco é considerada como tratado, pois, como outras declarações, é uma carta de intenções e não um instrumento que deve ser ratificado pelos Estados signatários. Alguns países, como a Argentina, a incluem na constituição, passando-lhe hierarquia constitucional.

Posteriormente, em 1969 se subscreve a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (também conhecida como Pacto de San José de Costa Rica ou CADH) que entra em vigência em 1978 que estabelece o Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos.

Conteúdo

A Declaracão está antecedida por vários documentos e consta de um preâmbulo e dois capítulos; o primeiro dedicado aos direitos humanos e o segundo aos deveres e obrigações. No total, ela é integrada de 38 artigos.

Considerações

As considerações não são parte da Declaracão, sendo que a antecedem, mas se reproduzem com a mesma e indicam os motivos a qual levaram a sanciona-la. Basicamente as considerações apontam à necessidade de que os direitos humanos não quedem apenas como normas submetidas ao direito interno de cada país, mas que se conformem como sistema de proteção internacional.

Preâmbulo

O Preâmbulo começa com a frase «Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos e, como são dotados pela natureza de razão e consciência, devem proceder fraternalmente uns para com os outros.» e estabelece princípios básicos referidos como direitos humanos, referidos aos deveres que ele convalescê e a seu sentido moral.

Capítulo I: Direitos

Está integrada por 28 artigos, dedicados aos seguintes direitos:

  • I: direito a vida, à liberdade, à segurança e integridade da pessoa.
  • II: igualdade ante a Lei
  • III: liberdade religiosa e de culto
  • IV: liberdade de investigação, opinião, expressão e difusão
  • V: proteção à honra, a reputação pessoal e a vida privada e familiar
  • VI: a constituição e a proteção da família
  • VII: de proteção à maternidade e a infância
  • VIII: de residência e trânsito
  • IX: Inviolabilidade do domicílio
  • X: inviolabilidade e circulação da correspondência
  • XI: preservação da saúde e do bem-estar
  • XII: à educação
  • XIII: aos benefícios da cultura
  • XIV: ao trabalho e a um justo salário
  • XV: ao descanso e a seu aproveitamento
  • XVI: à previdência social
  • XVII: reconhecimento da personalidade jurídica e dos direitos civis
  • XVIII: de justiça
  • XIX: de nacionalidade
  • XX: de sufrágio e de participação no governo
  • XXI: de reunião
  • XXII: de associação
  • XXIII: à propriedade
  • XXIV: de petição
  • XXV: proteção contra prisão arbitrária.
  • XXVI: a processo regular
  • XXVII: de asilo
  • XXVIII: Alcance dos direitos do homem

Capítulo II: Deveres

Está integrada por 11 artigos, dedicados aos seguintes deveres:

  • XXIX: perante a sociedade
  • XXX: para com os filhos e os pais
  • XXXI: de instrução
  • XXXII: de sufrágio
  • XXXIII: de obediência à Lei
  • XXXIV: de servir a coletividade e a nação
  • XXXV: de assistência e previdência sociais
  • XXXVI: de pagar impostos
  • XXXVII: de trabalho
  • XXXVIII: de se abster de atividades políticas em países estrangeiros
  • XXXIX: de Tolerãncia

Ver também

Fontes

Referencias

Referências

Ligações externas