Constituição do Estado do Amapá

Constituição do Estado do Amapá
Constituição do Estado do Amapá
Propósito Criação da Constituição estadual
Local de assinatura Macapá
 Brasil  Amapá
Autoria Assembleia Legislativa do Amapá
Signatário(a)(s) Participantes da Assembleia Estadual Constituinte de 1991
Ratificação 20 de dezembro de 1991 (32 anos)

A Constituição do Estado do Amapá é a lei fundamental maior da competência do processo legislativo do estado brasileiro do Amapá, conforme os padrões emanados pela Constituição do Brasil. Foi promulgada pela Assembleia Legislativa em 20 de dezembro de 1991,[1] exatamente como manda o Artigo 11 da Constituição Federal de 1988.

História

Com a Constituição Federal do Brasil de 1988, o Amapá deixa de ser Território Federal e passa a se tornar estado da federação. Assim, é criada a 1ª Legislatura da Assembleia Legislativa em 1 de janeiro de 1991. E através da Assembleia Estadual Constituinte foi promulgada a primeira constituição em 20 de dezembro de 1991.[2]

Preâmbulo

A Constituição Política amapaense tem o seguinte preâmbulo:

Nós, os primeiros Deputados Estaduais, representantes do povo amapaense, reunidos em Assembleia Estadual Constituinte para instituir o ordenamento básico e reafirmar os valores que fundamentam os objetivos e princípios da Constituição da República Federativa do Brasil, invocando a proteção de Deus, inspirados no ideal de a todos garantir justiça, liberdade e bem estar, promulgamos a CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ. [3]

Corpo redacional

A redação do corpo[4] ou texto da atual carta política compõe-se de uma literatura com 357 artigos e, a estes, acrescentam-se 63 artigos do texto do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.[3]

Elenco constituinte

A atual Lei Maior do Amapá teve os seguintes assinantes:

  • Nelson Salomão – Presidente
  • Nilde Santiago – 1º Vice-Presidente
  • Luis Barreto – 2º Vice-Presidente
  • Félix Ramalho – Secretário Geral
  • Dáqueo Ribeiro – 1º Secretário
  • Adonias Trajano – 2º Secretário

Aluízio Gomes, Amiraldo Favacho, Antônio Teles, Fran Júnior, Geraldo Rocha, Hildo Fonseca, Janete Capiberibe, Jarbas Gato, Jefri Hippolyte, João Dias, Júlio Miranda, Manoel Brasil, Maurício Júnior, Regildo Salomão, Ricardo Soares, Sebastião Rocha, Waldez Góes. [3]

Emendas Constitucionais

A primeira emenda foi promulgada no dia 29 de março de 1994 e publicada no Diário Oficial do Estado do Amapá na edição idem. [5]

Versão em braile

A Constituição do Estado do Amapá é a primeira a ser publicada no sistema braille, processo de leitura e escrita utilizado por deficientes visuais. A obra foi lançada em Brasília em 2015.

A publicação foi impressa na Gráfica do Senado, com as legislações estaduais. A casa de leis amapaense é a primeira do país a contar com a constituição em braille.[6]

Ver também

Referências

  1. «Constituição do estado do Amapá - Biblioteca Digital». Senado Federal. Consultado em 4 de junho de 2018 
  2. «A história - Portal da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá». Assembleia Legislativa do Amapá. Consultado em 5 de junho de 2018 
  3. a b c Idem ref 1
  4. De acordo com: BRASIL, Presidência da República. Manual de Redação da Presidência da República. 1ª ed. Brasília; Presidência da República/Imprensa Nacional, 1991. ISBN 8585142162. Chama-se corpo ou texto a literatura organizada a partir dos artigos, exceto: artigos de cláusula de vigência e de cláusula revogatória.
  5. DOE AP de 29 de março de 1994
  6. «Amapá é o primeiro estado a ter legislação estadual em braille». G1. Consultado em 4 de junho de 2018 
  • v
  • d
  • e
Constituições estaduais e leis orgânicas distritais no Brasil
Acre Acre (1989)
  • Anteriores: 1967
  • 1963
Alagoas Alagoas (1989)
Anteriores: sem dados
Amapá Amapá (1991)
Amazonas Amazonas (1989)
Bahia Bahia (1989)
  • Anteriores: 1967
  • 1947
  • 1935
  • 1891
Ceará Ceará (1989)
  • Anteriores: 1967
  • 1947
  • 1945
  • 1935
  • 1925
  • 1921
  • 1892
  • 1891
Distrito Federal Distrito Federal (1993)
Anteriores: sem dados
Espírito Santo Espírito Santo (1989)
Anteriores: sem dados
Fernando de Noronha Fernando de Noronha (1995)
Anteriores: sem dados
Goiás Goiás (1989)
  • Anteriores: 1967
  • 1947
  • 1945
  • 1935
  • 1891
Guanabara Guanabara
  • Anteriores: 1967
  • 1961
Maranhão Maranhão (1989)
Anteriores: sem dados
Mato Grosso Mato Grosso (1989)
Anteriores: sem dados
Mato Grosso do Sul Mato Grosso do Sul (1989)
Anteriores: sem dados
Minas Gerais Minas Gerais (1989)
  • Anteriores: 1967
  • 1947
  • 1935
  • 1891
Pará Pará (1989)
Anteriores: sem dados
Paraíba Paraíba (1989)
Anteriores: sem dados
Paraná Paraná (1989)
  • Anteriores: 1967
  • 1947
  • 1935
  • 1927
  • 1892
  • 1891
Pernambuco Pernambuco (1989)
  • Anteriores:1891
  • 1935
  • 1947
  • 1967
Piauí Piauí (1989)
Rio de Janeiro Rio de Janeiro (1989)
  • Anteriores: 1975
  • 1967
  • 1947
  • 1936
  • 1928 ‡
  • 1920 ‡
  • 1903 ‡
  • 1892
  • 1890
Rio Grande do Norte Rio Grande do Norte (1989)
  • Anteriores: 1967
  • 1947
  • 1935
  • 1891
Rio Grande do Sul Rio Grande do Sul (1989)
Anteriores: sem dados
Rondônia Rondônia (1989)
Anteriores: sem dados
Roraima Roraima (1991)
Anteriores: sem dados
Santa Catarina Santa Catarina (1989)
Anteriores: sem dados
São Paulo São Paulo (1989)
  • Anteriores: 1969
  • 1967
  • 1947
  • 1935
  • 1929
  • 1921
  • 1911
  • 1908
  • 1905
  • 1891
  • 1890
Sergipe Sergipe (1989)
Anteriores: sem dados
Tocantins Tocantins (1989)
 Estado extinto.  "Emendão", isso é, emenda constitucional que altera quase a totalidade do texto anterior.
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